Estados e o Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adequarem ao novo padrão, que não será mais obrigatório para transferências de propriedade do veículo, como era exigido anteriormente.
- Carros novos
- Veículos que passaram por mudança de município
- Veículos que trocaram de categoria (um táxi que vira um carro de passeio, por exemplo)
- Veículos cuja placa atual não foi aprovada em vistoria e/ou está ilegível ou danificada
Quem quiser trocar a placa voluntariamente também pode fazê-lo, caso o Estado onde o veículo estiver registrado já tiver adotado o novo sistema.
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